quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

DECRETOS DE ACM NETO

ACM Neto anuncia 39 decretos e divulga mais dois nomes para equipe
O novo prefeito de Salvador, ACM Neto, empossado na terça-feira (1°), assinou 39 decretos administrativos na tarde desta quarta-feira (2), em cerimônia realizada no Palácio Thomé de Souza, situado na Praça da Sé, centro da cidade, com presença da imprensa. As medidas, que serão publicadas no Diário Oficial do Município, visam garantir austeridade, transparência, modernidade e eficiência na gestão, segundo informa o governo municipal.
Entre os decretos, estão a revisão da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo de Salvador (Lous) e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), a aplicação da Lei da Ficha Limpa para nomeação de cargos de alto escalão e direção de órgãos, além da instalação das prefeituras-bairros.
O prefeito ordenou ainda a criação do Código de Conduta da Administração Pública e impede a prática de nepotismo em secretarias e demais órgãos da prefeitura. Fica suspensa qualquer nova contratação e é exigido o retorno dos servidores públicos que estão fora das atividades. Segundo a prefeitura, nas escolas 2.500 professores estão ausentes das salas de aulas.
Além disso, estão suspensos temporariamente o pagamento de todas as despesas do ano de 2012, em torno de R$ 305 milhões só de restos a pagar. O corte de gastos está em todas as secretarias, com exceção das áreas de saúde e educação. ACM Neto explicou as ações e ressaltou que os resultados não serão sentidos a curto prazo.
"Educação e saúde estarão preservadas, da mesma maneira que nós não podemos cortar pagamento de pessoal. Agora, vamos dar exemplo, e um dos decretos prevê, por exemplo, a contenção de 20% das despesas com cargos de confiança e funções comissionadas. Cada providência tem o seu prazo, alguns são mais curtos, 60 dias, alguns são mais longos. Agora, eu tenho dito com muita responsabilidade que os resultados sentidos pela população vão demorar", disse ACM Neto. Confira os resumos de alguns decretos abaixo, divididos por temas, informados pela assessoria de imprensa do prefeito.
ACM Neto também divulgou mais dois novos nomes para compor a sua equipe de governo. Na Ouvidoria Geral do Município, assume Humberto Viana, que é vice-presidente da Associação Brasileira de Ouvidores. Para a presidência da Empresa de Limpeza Urbana do Salvador (Limpurb), a escolhida é a delegada Kátia Alves, ex-secretária de Segurança Pública da Bahia.
Resumo de decretos
Programas e Ações
Revisão da Louos e PDDU: Caberá à Secretaria de Urbanismo e Transporte a realização de estudos, no prazo de 120 dias, para a revisão do PDDU e da Louos. A secretaria fica autorizada a constituir comissões temáticas, inclusive com a participação de representantes de associações, profissionais e da sociedade civil, além de promover audiências públicas.
Bilhete único: Determina a criação de grupo de trabalho, composto por representantes das secretarias municipais de Urbanismo e Transportes, da Fazenda e da Gestão, para realizar estudos técnicos, em um prazo de 60 dias, visando à revisão do modelo do bilhete único para o transporte público e identificando os requisitos para a implantação do programa “Domingo é meia”, apresentado como proposta de campanha por ACM Neto.

Prefeituras-Bairro: Cria o grupo de trabalho com o objetivo de elaborar, no prazo de 90 dias, a regulamentação e o plano de implantação das Prefeituras-Bairro, estabelecidas pela lei municipal de número 8.376/2012, ou seja, a reforma administrativa proposta pela equipe de transição e aprovada pela Câmara de Vereadores. O decreto estabelece como prioritária a implantação das Prefeituras-Bairro no Centro Histórico, Cajazeiras e Subúrbio Ferroviário.
Centro de Operações de Salvador: Cria grupo de trabalho com a finalidade de propor, no prazo de 120 dias, a implantação do Centro de Operações de Salvador, outro compromisso de campanha de ACM Neto. O objetivo do centro é garantir a atuação coordenada de setores de serviços da competência da prefeitura, com recursos tecnológicos, a exemplo das câmeras de videomonitoramento, dentre os quais a segurança e mobilidade, transporte público e coleta de lixo, iluminação e manutenção da infraestrutura urbana, além da proteção do patrimônio histórico.

Programa Aluno em Tempo Integral: Estipula prazo de 90 dias para que a Secretaria de Educação desenvolva e viabilize o programa, considerando territórios, projeto pedagógico, formação de agentes, mecanismos de articulação, participação da comunidade, infraestrutura e meios de funcionamento. Caberá ainda à secretaria avaliar e propor ações de curto e médio prazos relacionadas à educação integral, incluindo aumento da carga horária escolar e a transformações de unidades de ensino existentes em escolas integrais.
Programa de Alfabetização na Idade Certa: Determina à Secretaria da Educação adotar providências visando a elaboração, no prazo de 120 dias, do Programa Municipal Alfabetização na Idade Certa, abrangendo, entre outros componentes, treinamento de professores, disponibilização de material especial e avaliações periódicas.

Plano de Saneamento Básico: Determina à Secretaria de Infraestrutura e à Defesa Civil a realização de estudos e propor, no prazo de 120 dias, a implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico. O decreto lembra que os repasses de recursos da União destinados ao financiamento de serviços públicos de saneamento básico é condicionado à existência de planos municipais específicos.
Rede de Atenção Psicossocial: Determina à Secretaria de Saúde, com auxílio da pasta da Promoção Social e Combate à Pobreza, promover medidas para a implementação da Rede de Atenção Psicossocial. A rede vai contemplar a atenção básica e especializada em saúde, urgência e emergência, atendimento residencial de caráter terapêutico voltadas a pessoas que sofram de transtorno mental decorrentes do uso de drogas.

Orla marítima de Salvador: Cria grupo de trabalho para levantar e analisar, num prazo de 60 dias, as pendências relacionadas ao uso e ocupação da orla marítima de Salvador, propondo um plano de soluções visando a instruir o processo decisório no âmbito judicial, técnico e administrativo.
Grupo Intersetorial de Combate à Dengue: Cria o grupo para estudar a implementação de ações de prevenção, controle e combate ao mosquito transmissor da dengue.

Ética e Transparência
Ficha Limpa: Impede a nomeação para cargos de alto escalão e direção de órgãos de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nas hipóteses de atos de improbidade administrativa e crimes como lavagem ou ocultação de bens, hediondos ou praticados por organização criminosa.

Código de conduta: Institui o Código de Conduta da Alta Administração Pública, com o objetivo de tornar claras as regras em prol da ética que devem nortear as atitudes das principais autoridades da prefeitura, incluindo secretários, subsecretários e diretores de órgãos. O decreto estabelece regras básicas sobre conflitos de interesse públicos e privados, impõe limitações às atividades profissionais dos gestores e cria mecanismos de consulta destinados a possibilitar o prévio esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador. O decreto cria ainda o Conselho Municipal de Ética Pública.

Contra o nepotismo: Proíbe nomeação de cônjuge, companheiro ou parente por parte dos agentes públicos, inclusive de forma cruzada.
Gestão

Fim do turnão: Estabelece o horário de funcionamento das repartições públicas municipais, ficando vedada terminantemente o turnão.
Comissão de Política de Remuneração de Pessoas: Institui a comissão, vinculada diretamente ao prefeito, com o objetivo de fixar as diretrizes que vão nortear a remuneração de servidores. Caberá ainda à comissão aprovar os termos finais das negociações. Outra tarefa é autorizar a inserção, nos estatutos, regulamentos e regimentos internos das fundações e das empresas públicas municipais, de disposições normativas que criem benefícios ou vantagens trabalhistas.
Conselho Gestor de Concessões (CGC): Cria o CGC, que será responsável pela aprovação de todos os projetos de concessão de serviços públicos de responsabilidade dos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta. Ao conselho caberá, por exemplo, gerir o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPPs), que vai possibilitar a atração de investimentos para a cidade.

Concessão de transporte público: Determina à Secretaria de Urbanismo e Transporte, por meio de um grupo de trabalho, realizar estudos, no prazo de 90 dias, visando à análise e elaboração de termos de referência para a concessão de transporte público de terminais de passageiros urbanos de Salvador. Esses termos, serão submetidos ao Conselho Gestor de Concessões, criado no decreto acima.
Aplicação do Transcon: Determina à Sucom instituir grupo de trabalho para, no prazo de 90 dias, proceder a análise e apresentar relatório conclusivo sobre as questões suscitadas com a aplicação do instituto da Transcon.
Regulação do setor privado de saúde: Determina à Secretaria de Saúde regularizar, no prazo de 120 dias, a relação contratual do município com os prestadores privados de serviços de saúde.
Comitê de Qualidade da Gestão: Cria o Comitê de Qualidade da Gestão Pública, com a função de elevar o nível de eficiência da administração, com uso da tecnologia da informação e aperfeiçoamento de servidores. Caberá ao comitê implementar padrões e indicadores de qualidade na prestação dos serviços públicos.
Proibição de contratações: Suspende concursos e veda a admissão ou contratação de pessoal efetivo. Trata-se de uma medida de austeridade com o objetivo de arrumar a casa e organizar as finanças da prefeitura.
Conselho de Salvador: Cria o Conselho de Salvador, composto por 30 membros, presidido pelo chefe da Casa Civil e representado por cidadãos reconhecidos por sua expertise em seus respectivos campos de atuação, como um fórum de discussão sobre o futuro da cidade.
Conselhos de governo: Determina a criação de conselhos consultivos. O decreto cria dois: Conselho de Desenvolvimento Social e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura.

Finanças

Execução orçamentária: Estabelece normas para a execução do orçamento de 2013 da prefeitura. O decreto vai permitir o contigenciamento que será anunciado pelo prefeito na próxima semana.
Redução de gastos com cargos: Estabelece a redução de pelo menos 20% das despesas da prefeitura com cargos em comissão, função de confiança ou equivalentes. O decreto abre uma exceção para as secretarias da Saúde e Educação.
Suspensão de pagamentos de despesas anteriores: Suspende temporariamente todos os pagamentos de despesas do exercício de 2012 e anteriores. A Secretaria da Fazenda avaliará a situação financeira do tesouro municipal e, no prazo máximo de 30 dias, apresentará proposta que permita o pagamento dos compromissos financeiros assumidos nas gestões anteriores, sem prejuízo aos serviços públicos essenciais e despesas constitucionais.

Levantamento da dívida: Institui grupo de trabalho com o objetivo de realizar completo levantamento de haveres e dívidas da prefeitura. O prazo para a conclusão do levantamento é de 90 dias.
Caixa único: Dispõe sobre a unificação de caixa do Tesouro Municipal e cria o Sistema Integrado de Recursos Municipais (Sirem). Determina que os recursos financeiros do município serão centralizados em uma única agência bancária.
Conselho de Controle das Empresas Municipais: O Cocem, ligado à Secretaria da Fazenda, terá como função assessorar o gabinete do prefeito na criação, alienação, fusão, cisão, liquidação e extinção de empresas controladas direta ou indiretamente pelo município. Caberá também ao Cocem orientar o município em assembléias, manifestar-se previamente sobre os pleitos apresentados pelas empresas e acerta de programas e planos, bem como orçamentos e fluxo de caixa.
Reavaliação das licitações: Determina aos órgãos e entidades da administração municipal a reavaliação das licitações em curso para compras e contratações. Essa reavaliação deve levar em conta preços praticados no mercado e adequação das quantidades licitadas ou contratadas. Trata-se de mais um decreto cuja regra é a austeridade.

Regularidade com o CAUC: Os órgãos e entidades da administração pública municipal deverão adotar providências necessárias para manter as respectivas regularidades jurídicas, fiscal e econômico-financeira, bem como atender a todas as exigências previstas no Cadastro Único de Convênios (CAUC), do Ministério da Fazenda.

Nenhum comentário:

Postar um comentário