quarta-feira, 30 de novembro de 2011

SOM ALTO CAUSA DE MORTE EM TANCREDO NEVES

Mulher diz que matou irmã em momento de desequilíbrio emocional

A dona de casa Simone dos Santos Cerqueira, 36 anos, disse que matou a irmã, a faxineira Adriana dos Santos Cerqueira, 38, em um momento de desequilíbrio emocional. Elas moravam na mesma casa, no bairro Tancredo Neves, onde ocorreu o crime.
Adriana escutava som alto em casa quando começou a discutir com a irmã por volta de 22h de domingo. Por ter se recusado a baixar o som, Adriana levou uma facada no abdômen e morreu. Ele deu entrada no Hospital Roberto Santos, mas morreu 25 minutos depois.
Simone foi apresentada no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), na manhã desta terça-feira (29), pela delegada Clelba Regina Teles, que cuidou das investigações. A dona de casa disse que estava arrependida e que não se recordava mais de como tudo aconteceu.
“Não me lembro de muitas coisas. Nem qual música ela ouvia. No meio da discussão, peguei uma faca que estava encima da pia e dei um golpe. Quando vi minha irmã caída no chão, sangrando, saí correndo”, revela.
Simone afirmou também, em depoimento, que ela e a irmã nunca tiveram um bom relacionamento e já não se falavam há algum tempo, apesar de se verem todos os dias. O clima na casa, porém, se agravou depois que Adriana denunciou Simone, na Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Dercca), por bater na filha de 11 anos, há cerca de um mês.
Complô dos irmãos
Segundo familiares, Simone é alcoólatra e tem temperamento agressivo. Beneficiária do Programa Bolsa Família, juntamente com os cinco filhos, ela permaneceu custodiada na carceragem da Dercca por 12 dias e passou a acreditar que a denúncia contra ela fazia parte de um complô de Adriana e os outros oito irmãos das duas para expulsá-la do imóvel onde mora, desde que os pais morreram.
No domingo do crime, segundo a polícia, a dona de casa esteve em companhia do namorado, de pré-nome Robson, com quem consumiu grande quantidade de bebida alcoólica. O rapaz declarou à polícia que foi para sua casa, no mesmo bairro, antes do crime acontecer.
Manchas de sangue
Depois de atacar a irmã, Simone passou a andar sem destino pelo bairro. Ao chegar nas proximidades da 11ª Delegacia Territorial (DT/ Tancredo Neves), foi abordada por investigadores que suspeitaram das manchas de sangue em suas roupas.
Segundo a polícia, a mulher confessou o crime e foi autuada em flagrante por homicídio. Ela ficará custodiada na carceragem da Dercca, à disposição da Justiça.  


segunda-feira, 28 de novembro de 2011

FISCALIZAÇÃO NO EVENTO PANCADÃO FEST

Sucom impede realização do Pancadão Fest

A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) interditou pela segunda vez o espaço de shows e eventos Bella Cintra, situado na Estrada do Coqueiro Grande, em Fazenda Grande 3 (Cajazeiras). O responsável pelo espaço desrespeitou a interdição aplicada pelo órgão na última sexta-feira (25). Além de funcionar sem licença, o estabelecimento estava provocando poluição sonora na região. No local, seria realizado o evento Pancadão Fest Car - encontro de donos de paredões de sons automotivos - no domingo (27), quando ocorreu a reinterdição. Na ação fiscal, foram aprendidos equipamentos sonoros de um minitrio, de uma carrocinha com alta potência de som, e peças publicitárias exibidas sem autorização.
Para garantir o sossego da população de Cajazeiras, a Sucom organizou uma incursão ao local em parceria com a Polícia Militar e observou que a interdição não vinha sendo cumprida. O espaço estava preparado para o início da festa, que já contava com a presença de cerca de 300 pessoas, todas retiradas da área pela equipe de fiscalização. Curiosos e moradores da localidade que se aglomeraram na entrada do estabelecimento aprovaram a iniciativa da autarquia. O responsável foi penalizado com nova interdição e mais uma multa.
Outras ações – A fiscalização visitou outros pontos da capital baiana no último final de semana (26 e 27) com a finalidade de coibir o uso abusivo de som. As localidades percorridas foram: Curuzu, Pero Vaz, Colinas de Periperi, Periperi, Vista Alegre, Pirajá, Fazenda Grande do Retiro, Castelo Branco, Pau da Lima, Dom Avelar, Ribeira, Massaranduba, Uruguai e Capelinha de São Caetano. As ações fiscais resultaram na apreensão de 19 equipamentos sonoros e na emissão de 25 autos de infração e 10 notificações.  
 

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

POLUIÇÃO SONORA

Poluição Sonora no Meio Urbano

Conceito: 

Etimologicamente, poluir vem do latim polluere "é o mesmo que estragar, sujar, corromper, profanar, macular e contaminar".
 
A poluição sonora é o efeito provocado   pela difusão do som num tom demasiado alto, sendo o mesmo muito acima do tolerável pelos organismos vivos no meio ambiente.
Embora ela não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas.

O Ruído
É o que mais colabora para a existência da poluição sonora. Ele é provocado pelo som excessivo das:
Indústrias.
Canteiros de obras.
Meios de transporte.
Áreas de recreação.
Igrejas e outros.
Estes ruídos provocam efeitos negativos para o sistema auditivo das pessoas, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas.
A OMS (Organização Mundial de Saúde) considera que um som deve ficar em até 50 db (decibéis – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db, os efeitos negativos começam.
Alguns problemas podem ocorrer a curto prazo, outros levam anos para serem notados.

Principais efeitos negativos do som:

Distúrbios do sono;
Estresse;
Perda da capacidade auditiva;
Surdez;
Dores de cabeça;
Distúrbios digestivos;
Falta de concentração;
Aumento do batimento cardíaco;
Depressão;
Agressividade;
Perda de memória
Cansaço;
Queda de rendimento escolar;
Queda de rendimento trabalho;
E até impotência sexual.

Legislações sobre Poluição Sonora

DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO  DE 1941

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho
produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

LEI Nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;   
Medida administrativa retenção do veículo para regularização.  

LEI FEDERAL Nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais 
 
SEÇÃO III DA POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS

Art 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão de um a quatro anos e multa.

LEI MUNICIPAL Nº 5.354/98

Art. 1º. A emissão de sons e ruídos decorrente de qualquer atividade desenvolvida no município, obedecerá aos padrões estabelecidos por esta lei, objetivando  garantir  a saúde, a segurança, o sossego e o bem estar público.
Regra Geral (Art. 3º da Lei 5.354/98)

70 decibéis, entre 7 e 22 h
60 decibéis, entre 22 e 7 h 

Níveis máximos medidos em ambientes internos  (Art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei 5.354/98)

60 decibéis, entre 7 e 22 h
55 decibéis, entre 22 e 7 h
45 decibéis, em qualquer período, em ambiente hospitalar.

Regra geral (Art. 6º da Lei 5.354/98). “A emissão sonora gerada em atividades não residenciais somente poderá ser efetuada após expedição (...) do Alvará de Autorização para Utilização Sonora, observado o disposto nesta lei.”

Para obter o alvará, é necessário apresentar:

I - Requerimento constando os dados referentes à atividade.
II - Certidão negativa de débitos municipais.
III - Alvará de Localização e Funcionamento.

Parágrafo único do Art. 7º da Lei 5.354/98

“Os templos religiosos estão dispensados de apresentar os documentos indicados nos incisos II e III deste artigo.”
Art. 11º – A realização de eventos em logradouros públicos que utilizem equipamentos sonoros será precedida da respectiva autorização pelo órgão competente, respeitados os níveis máximos de som estabelecidos nesta Lei.

LEI MUNICIPAL 5.503/99. Código de Polícia Administrativa do Município do Salvador

Artigo. 8º - Dependem de Alvará de Licença ou Autorização:
I. O funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, de crédito, seguro, capitalização, religioso de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas em geral;
II. A exploração qualquer atividade em logradouros públicos;
III. A instalação de quaisquer meios de publicidade em logradouros públicos e em locais expostos ao público.

Vídeo sobre Poluição Sonora



Mensagem:
“Um dia a humanidade terá que lutar contra a poluição sonora, assim como vem lutando contra a cólera e a peste”. Robert Koch (1843 - 1910).

"Não cause e não deixe que causem poluição sonora".