Em noite de show de Roberto Carlos, Sucom orienta público sobre proibição de celulares
Na noite desta sexta-feira (18), a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) promoveu uma ação educativa no Teatro Castro Alves, alertando o público sobre a Lei Municipal 8.091/11 que proíbe o uso de telefones celulares no interior de casas de espetáculos culturais e artísticos. A ação transcorreu com a distribuição de panfletos e muitos esclarecimentos prestados pela equipe da Gerência de Fiscalização e Prevenção à Poluição Sonora da Sucom (Gefip), tendo início por volta das 19h30 da noite e transcorrendo até o fechamento dos portões, às 21h, para o aguardado show do ídolo da música brasileira, Roberto Carlos.
Fã do músico, Tânia Benevides apoiou a iniciativa que chama a atenção para o desrespeito ao artista e à platéia causado pelo toque do celular e por conversas na hora do espetáculo. “Hoje, num show como esse do ‘Rei’, um celular tocando vai tirar completamente a atenção. Mais do que nunca vai atrapalhar”, passou o recado. Já o bancário Antônio Edson de Moura contou que vinha acompanhando as informações sobre a lei divulgadas na imprensa e também registrou apoio ao combate ao desconfortável uso dos aparelhos durante as apresentações artísticas. “É preciso que as pessoas se conscientizem que isso atrapalha quem está no ambiente, querendo apreciar a produção cultural”, pontuou.
De acordo com o superintendente da autarquia, Cláudio Silva, as blitze educativas seguem até janeiro, quando a proibição da utilização de celulares nas casas de eventos culturais entra definitivamente em vigor, assim como as punições previstas, como notificação, multa de 30 a 800 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência) e até cassação de alvarás. “Assim como podia ser visto na porta do Castro Alves na noite de ontem, os estabelecimentos deverão afixar informativos sobre a lei para que o público tenha acesso à mensagem e atenda à determinação”, informou Silva, uma vez que o TCA já apresenta cartazes alertando sobre a proibição dos celulares.
Cumprimento da lei – Além de disseminar a informação, cabe também às casas de espetáculos coibir a utilização dos aparelhos no interior das salas de apresentação. Quem se sentir incomodado, deve recorrer à administração para que tome as providências previstas, como solicitar ao espectador que desligue o aparelho e até mesmo convidá-lo a se retirar do local. Caso a situação não tenha sido resolvida, o estabelecimento passa a ser considerado infrator e poderá ser denunciado junto à Sucom para que sofra as sanções estipuladas pela lei.
Vale ressaltar que a legislação é válida para os eventos intimistas, aqueles que denotam respeito e atenção ao artista e também à plateia, realizados em ambientes fechados, como cinemas, bibliotecas, teatros e demais casas de espetáculos e eventos culturais (filmes, peças teatrais, musicais, danças, palestras, conferências entre outros).
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